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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 10:18
O consumidor cidadão e o impacto dos precedentes do STJ nas relações de consumo
A Constituição Federal de 1988, pela primeira vez, inscreveu a defesa do consumidor entre os direitos fundamentais
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 12:16
Direito, Ética e Sentido da Vida: a miséria do Materialismo Naturalista

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 15:45
STJ destaca casos de adoção ilegal de crianças
Muitas vezes, o casal ou apenas um dos cônjuges/companheiros registra o menor como seu filho sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 11:05
Propriedade industrial. Uso indevido de marca. Dano à imagem.

Ausência de comprovação do dano moral alegado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:08
Civil e processual. Ação de alimentos. Prestação alimentícia. Avós paternos.

Civil e processual. Ação de alimentos dirigida contra avós paternos. Ausência de prévio pedido em relação ao pai.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
RE. Violação aos arts. 458 e 535 do Codigo de Processo Civil.

Omissão. Ausência. Revisão dos contratos findos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Acórdão estadual. Fundamentação suficiente. Omissões inocorrentes. Nulidade afastada. Seguro de vida em grupo.

Queda de alta torre metálica. Lazer do segurado para ter acesso a vista panorâmica. Paraplegia. Agravamento do risco não configurado. CC anterior, Art. 1.454. CC atual, art. 768. Inexistência de má-fé na recusa. Discussão cingida ao cumprimento do contrato. Dano moral excluído.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito civil. Seguro de vida. Doença preexistente.

Longevidade da segurada por 24 anos após a contratação e sucessivas renovações da avença.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Ação de usucapião.

Faixa de fronteira. Terras devolutas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Empreendimento imobiliário. Visível atraso na entrega da obra.

Prorrogação do prazo de construção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Tribunal do Juri. Pronúncia. Tentantiva de homicídio contra mulher. Art. 121, c.c art. 14, inc. II, e art. 61, II, letra "f", última parte (com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.340/06)

Consta que a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que a vítima resolveu não dar prosseguimento no convívio do casal, dissolução com a qual não concordava o acusado que passou, então, a ameaçá-la.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito das sucessões. Recurso especial. Pacto antenupcial.

O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2016-09-21T19:27:52+00:00
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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